Saiba tudo sobre atestado médico!

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Saiba tudo sobre atestado médico!

O que é um atestado médico?

O atestado médico é um documento fornecido pelo médico, que serve para justificar os dias de falta do trabalhador, em razão da incapacidade para o trabalho por motivos de saúde, que não poderá ser descontado pelo empregador.

O que precisa constar para o atestado médico ser considerado válido?

É obrigatório que conste o nome do médico, o número de inscrição no CRM ativo, data e hora da emissão do atestado, assinatura e carimbo do médico e a quantidade de dias de afastamento.
Lembrando que, a partir de 2007, o Conselho Federal de Medicina aprovou a resolução nº 1819 proibindo a inclusão do CID nos atestados médicos, em razão de algumas pessoas não se sentirem confortável com a divulgação do diagnóstico.


Posso ser demitido(a) enquanto estiver de atestado médico?

Durante o afastamento o empregado não poderá ser demitido, mesmo recebendo auxílio doença do INSS.
Porém, restando comprovado que o atestado médico é falso, o empregador poderá descontar os dias de falta e, em alguns casos, poderá até demitir por justa causa, com base no art. 482 da CLT.


Como funciona o pagamento do atestado médico?

A empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento, ou seja, atestados com mais de 15 dias, o trabalhador será encaminhado ao INSS, que será o responsável pelo pagamento, a partir do 16º dia.


Entreguei o atestado médico e a empresa não aceitou? Ela pode fazer isso?

A empresa não pode se recusar a receber o atestado, quando este for válido.
Assim, o recomendado é que você envie o atestado médico dentro de um prazo razoável de tempo, de preferência, por meio eletrônico, fazendo prova que entregou o atestado. Pois na justiça há diversas decisão condenando a empresa a restituir os dias descontados indevidamente.

Qual o prazo para entrega do atestado?

Não há na legislação um prazo específico para o empregado entregar o atestado, porém é comum que as empresas estabeleçam o prazo de 48 horas, contados do primeiro dia de afastamento, como sendo este um tempo razoável.

A empresa pode limitar a quantidade de atestados médicos que posso entregar?

A empresa NÃO pode limitar a quantidade de atestados médicos que o empregado poderá apresentar durante o ano, pois não há na legislação qualquer dispositivo que estabeleça limite.
Assim, estando o empregado incapacitado para o trabalho por motivos de saúde, a empresa será obrigada a aceitar o atestado e a abonar os dias de falta, sem qualquer limitação de quantidade.

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